Dino determina arquivamento de inquérito contra Renan Calheiros

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta quinta-feira (19) o arquivamento do inquérito que apurava o suposto envolvimento do senador Renan Calheiros (MDB-AL) com desvios de recursos em contratos do fundo de pensão dos funcionários dos Correios (Postalis). O inquérito estava em tramitação desde 2017 e apurava o suposto direcionamento de investimentos do Postalis para a empresa de um lobista. Notícias relacionadas:STF libera fornecimento de remédio para Distrofia Muscular de Duchenne.PGR analisa pedido para compartilhar inquérito do golpe com caso Abin.Barroso dá 5 dias para MP e Defensoria opinarem sobre câmeras da PMSP.A decisão foi tomada após a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitar o arquivamento da investigação por falta de provas. A Polícia Federal (PF) também afirmou que não foram encontradas provas contra o senador. Diante da situação, Dino acolheu o pedido de arquivamento. "Verifica-se, objetivamente, o transcurso de longuíssimo prazo sem que fosse obtido indícios de autoria ou prova de materialidade delitiva de crimes por parte do investigado com prerrogativa de foro", afirmou o ministro.

Dez 19, 2024 - 21:38
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Dino determina arquivamento de inquérito contra Renan Calheiros

Logo Agência Brasil O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta quinta-feira (19) o arquivamento do inquérito que apurava o suposto envolvimento do senador Renan Calheiros (MDB-AL) com desvios de recursos em contratos do fundo de pensão dos funcionários dos Correios (Postalis).

O inquérito estava em tramitação desde 2017 e apurava o suposto direcionamento de investimentos do Postalis para a empresa de um lobista.

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A decisão foi tomada após a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitar o arquivamento da investigação por falta de provas. A Polícia Federal (PF) também afirmou que não foram encontradas provas contra o senador.

Diante da situação, Dino acolheu o pedido de arquivamento. "Verifica-se, objetivamente, o transcurso de longuíssimo prazo sem que fosse obtido indícios de autoria ou prova de materialidade delitiva de crimes por parte do investigado com prerrogativa de foro", afirmou o ministro.

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