Entenda o que muda na Polícia Rodoviária Federal após decisão de Bolsonaro ser revogada

O ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski, assinou nesta quarta-feira, 18, uma portaria (nº 830/2024) que tira o poder de investigação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), uma determinação que havia sido definida por uma normativa apresentada na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.A nova portaria traz uma definição às regras para a participação da PRF em operações conjuntas com outros órgãos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).Entre as medidas, uma estabelece que o órgão não poderá exercer competências exclusivas das polícias judiciárias, como investigar crimes - conforme a Constituição Federal, essa função cabe apenas à Polícia Civil e à Polícia Federal.A portaria também determina que a participação da PRF nas operações conjuntas com outras forças policiais tem de receber autorização do diretor-geral da corporação, que precisará explicar os motivos da operação, além de detalhar os recursos que serão utilizados e os custos previstos na ação.Já em situações excepcionais, como calamidades públicas ou ameaças graves à ordem, o ministro da Justiça e Segurança Pública poderá também autorizar o emprego da Polícia Rodoviária Federal em cooperação com outros órgãos do Susp.As operações em andamentos terão um prazo de 90 dias para se adequar às novas regras, diz o ministério.

Dez 19, 2024 - 13:41
Dez 19, 2024 - 14:25
 0
Entenda o que muda na Polícia Rodoviária Federal após decisão de Bolsonaro ser revogada

O ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski, assinou nesta quarta-feira, 18, uma portaria (nº 830/2024) que tira o poder de investigação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), uma determinação que havia sido definida por uma normativa apresentada na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A nova portaria traz uma definição às regras para a participação da PRF em operações conjuntas com outros órgãos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Entre as medidas, uma estabelece que o órgão não poderá exercer competências exclusivas das polícias judiciárias, como investigar crimes - conforme a Constituição Federal, essa função cabe apenas à Polícia Civil e à Polícia Federal.

A portaria também determina que a participação da PRF nas operações conjuntas com outras forças policiais tem de receber autorização do diretor-geral da corporação, que precisará explicar os motivos da operação, além de detalhar os recursos que serão utilizados e os custos previstos na ação.

Já em situações excepcionais, como calamidades públicas ou ameaças graves à ordem, o ministro da Justiça e Segurança Pública poderá também autorizar o emprego da Polícia Rodoviária Federal em cooperação com outros órgãos do Susp.

As operações em andamentos terão um prazo de 90 dias para se adequar às novas regras, diz o ministério.

Qual é a sua reação?

like

dislike

love

funny

angry

sad

wow

Equipe Noticiar Noticiar: Notícias Online em Tempo Real do Brasil e do Mundo!