INSS atualiza regra de cadastro biométrico para benefícios
Para receber benefícios, requerentes deverão comprovar o registro biométrico para receber os benefícios
Segundo texto publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (22), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a regra de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. Tal medida afeta os pedidos de aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) e outros
Dessa forma, o órgão passa a exigir o cadastramento para os requerimentos de benefícios recebidos a partir do dia 21 de novembro de 2025. Para fazer isso, o solicitante deve comprovar a existência do registro biométrico através da Carteira de Identidade Nacional (CNI), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Título Eleitoral.
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De acordo com o INSS, essa nova regra de biometria tem o propósito de reforçar a segurança ao confirmar a identidade do solicitante, assim evitando que terceiros recebam o dinheiro indevidamente. Os requerimentos do BPC-Loas já tinham essa exigência desde setembro de 2024.
O INSS também menciona os grupos que serão dispensados da apresentação do cadastro biométrico. Estes são:
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Pessoas com 80 anos ou mais, que devem apresentar documentos de identificação com foto ou confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
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Migrantes, refugiados ou apátridas, que podem usar protocolos de solicitação de refúgio, protocolo de solicitação de reconhecimento de apátrida, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
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Residentes no exterior, com declaração consular ou residencial com Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência, ou ainda o requerimento de benefício feito através de organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência;
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Pessoas com impossibilidade de deslocamento por período superior a 30 dias, por motivo de saúde ou deficiência, mediante apresentação de atestado emitido nos últimos 30 dias, que declare a impossibilidade de se deslocar;
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Pessoas residentes em localidades de difícil acesso, apresentando atestado firmado por autoridade policial ou judicial. No caso, o cidadão pode apresentar notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração do exercício em curso, entre outros documentos.
Outros grupos que estão isentos da obrigatoriedade de registro biométrico são requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte.
A regra completa pode ser consultada no Diário Oficial da União.
Por Bernardo Barros, 24 de junho de 2026.
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