Lula sanciona lei do adicional de CSLL sobre o lucro de multinacionais

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, sem vetos, a lei que cria o adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para multinacionais no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária - Regra GloBE. "É instituído o Adicional da CSLL, mantida a destinação, com a finalidade de estabelecer tributação mínima efetiva de 15% (quinze por cento) no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras GloBE elaboradas pelo Quadro Inclusivo sobre a Erosão da Base e Transferência de Lucros (Inclusive Framework on Base Erosion and Profit Shifting) sob coordenação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do Grupo dos Vinte (G20)", diz a lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU).A tributação mínima será aplicada a empresas de um grupo multinacional que tiver auferido receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Entidade Investidora Final em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado.

Dez 30, 2024 - 09:00
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Lula sanciona lei do adicional de CSLL sobre o lucro de multinacionais

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, sem vetos, a lei que cria o adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para multinacionais no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária - Regra GloBE.

"É instituído o Adicional da CSLL, mantida a destinação, com a finalidade de estabelecer tributação mínima efetiva de 15% (quinze por cento) no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras GloBE elaboradas pelo Quadro Inclusivo sobre a Erosão da Base e Transferência de Lucros (Inclusive Framework on Base Erosion and Profit Shifting) sob coordenação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do Grupo dos Vinte (G20)", diz a lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A tributação mínima será aplicada a empresas de um grupo multinacional que tiver auferido receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Entidade Investidora Final em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado.

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