10 erros que provocam a apreensão do carro e como evitá-los

Ao ser parado em uma blitz da polícia ou passar por alguma outra ocasião de fiscalização das autoridades, é essencial que os motoristas estejam com toda a documentação do veículo em dia e também com tudo regular dentro do automóvel. Para isso, é essencial que todos tenham conhecimento em relação às regras básicas de trânsito, evitando possíveis penalizações e até a apreensão do carro.
Para ajudar você a sempre andar prevenido em relação à apreensão de seu automóvel, o Olhar Digital listou 10 motivos que podem fazer o seu carro ser levado para o depósito das autoridades públicas. Continue a leitura e confira!
10 motivos que provocam a apreensão do carro
Ter o carro apreendido traz dois prejuízos: você fica sem ele até conseguir liberá-lo e, para retirar o veículo do pátio, é necessário arcar com algumas taxas, como custos com o reboque e dias que ele ficou no local. Veja a seguir os motivos que podem levar o motorista a ter esses prejuízos.
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1 – Não ter a CNH e estar dirigindo o veículo

Se o motorista for parado pela polícia e a autoridade constatar que ele não possui Carteira Nacional de Habilitação, o automóvel será apreendido. Além disso, a infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 880,41. Nesta situação, o carro fica preso até que apareça um condutor habilitado.
2 – Disputar corrida
De acordo com o Art. 173 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), disputar corrida é uma infração gravíssima, que acarreta multa, suspensão do direito de dirigir e ainda na apreensão do veículo. Vale destacar também que em caso de reincidência no período de 12 meses, aplica-se a multa em dobro.
3 – Fazer manobras perigosas

O Art. 175 do mesmo documento citado acima prevê infração gravíssima, seguida de multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo em casos no quais o motorista usa o carro para demonstrar ou realizar uma manobra perigosa por meio de arrancada brusca, frenagem com deslizamentos ou arrasto dos pneus, além de derrapagem.
4 – Transitar com o veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo
Ao andar com o carro sob uma faixa ou via que seja de circulação destinada para veículos de transporte público coletivo de passageiros, o condutor está cometendo uma infração gravíssima. É isso que afirma o inciso III do Art. 184 do Código de Trânsito Brasileiro.
Como medida, além de multa, a pessoa sofre com a apreensão do veículo. Porém, vale destacar que a Lei nº 13.154, de 2015, a qual incluiu esse inciso no documento citado, afirma que há exceção em casos de força maior e com autorização do poder público competente.
O motivo de força maior ficou descrito pelo artigo 339 do Código Civil como “fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir”.
5 – Bloquear a via com o veículo
Se você deixar o seu veículo em um local no qual esteja bloqueando a rua ou avenida, está cometendo uma infração gravíssima, podendo pegar uma multa e ainda ter o seu carro apreendido pelas autoridades. Isso é o que determina o Art. 253.
Além disso, se você parar o trânsito de forma proposital, impedindo a passagem pela via, também estará cometendo uma infração gravíssima e terá o seu carro apreendido. Ademais, a multa é bem alta: R$ 5.869,40, pois é multiplicada por 20 vezes sobre o valor da categoria gravíssima.
6 – Fugir da blitz

Ao se evadir em uma blitz o condutor está sujeito a ter o seu carro apreendido, além de ter que retornar ao local de onde fugiu para melhor checagem da polícia.
O mau comportamento na blitz também pode gerar a apreensão. Se o condutor se recusar a dar o documento à autoridade, por exemplo, ele está cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 293 e 7 pontos na carteira, além de ficar sem carro.
7 – Estacionar em local proibido
O Código Brasileiro de Trânsito também determina que veículos que estão estacionados em locais proibidos, como faixas de pedestres, calçadas, vagas exclusivas, contramão e lugares com placas de proibido estacionar, devem sofrer com diferentes tipos de multa, além da remoção do veículo.
A remoção é a retirada do carro do local para levá-lo ao depósito fixado pela autoridade de trânsito, ou seja, o pátio.
8 – Estar com a CNH vencida há mais de 30 dias
Conforme indica o CTB, o condutor que for pego dirigindo com a carteira vencida há mais de 30 dias está sujeito a multa, pois a infração é gravíssima e ainda vai sofrer com a medida administrativa de retenção do veículo até que apareça um condutor habilitado para retirá-lo. O mesmo vale para o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRVL).
9 – Ficar sem combustível no meio da rua

O Art. 180 do CTB determina que é uma infração média deixar o seu carro imobilizado na via por falta de combustível. Isso resulta em uma multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira. Além do mais, o carro é retirado da rua e levado ao pátio.
10 – Transportar pessoas na caçamba de uma picape
O CTB também tem como infração gravíssima o transporte de pessoas na caçamba de uma picape. Apesar de parecer divertido, esse ato coloca a vida das pessoas em risco.
O motorista que realizar essa ação vai sofrer uma multa gravíssima de R$ 191,54 e ainda terá 7 pontos na carteira, além de ter o carro apreendido. O mesmo vale para automóveis do tipo furgão.
Sobre isso, o Art. 328 do CTB diz o seguinte: “O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico”.
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