TCE-PB rejeita recurso e mantém reprovação de contas de Tibério Limeira do 'cartão alimentação'
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) rejeitou, de forma unânime, o pedido de anulação do processo que reprovou as contas de 2021 de Tibério Limeira (PSB), ex-secretário de Desenvolvimento Humano do Estado. Os conselheiros seguiram o voto do relator, Taciano Diniz, que alinhou seu posicionamento ao parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e negou a ação rescisória que tentava rediscutir o mérito da decisão. Em seu voto, o conselheiro Taciano Diniz destacou que a defesa do ex-secretário não apresentou qualquer fato novo que justificasse a reanálise do procedimento, após o esgotamento de todos os recursos anteriores. Incongruências no 'Cartão-Alimentação' As irregularidades apontadas pelos auditores do TCE-PB envolvem o programa governamental de "cartão-alimentação" gerido pela secretaria em 2021. De acordo com a fiscalização técnica, foram identificadas graves falhas nos cadastros dos beneficiários, incluindo: Despesas sem a devida comprovação legal; Indícios de concessão do benefício a pessoas já falecidas; Cadastros em nome de cidadãos residentes em estados vizinhos; Uso de CPFs inválidos ou não identificados. Durante o julgamento, a defesa de Tibério Limeira argumentou que os cadastros utilizados para os pagamentos em 2021 eram exatamente os mesmos de 2020 — ano em que as contas da pasta foram aprovadas pelo tribunal. Os advogados também pleitearam a juntada de novos documentos e justificaram as inconsistências com base no cenário crítico da pandemia da Covid-19, alegando ainda que o montante questionado, de 1,5 milhão de reais, seria "insignificante" diante do orçamento total. O argumento, contudo, foi rebatido pelo relator. "A defesa se apega à pandemia e diz que o valor de 1,5 milhão é insignificante, o que não é. Não foi comprovada a boa aplicação dos recursos", afirmou Taciano Diniz. Impacto Político e Eleitoral A decisão do Tribunal de Contas mantém o status de contas reprovadas de Tibério Limeira, que se movimenta nos bastidores como pré-candidato a deputado estadual. Com o veredito mantido pelo órgão de controle social, o ex-secretário pode enfrentar obstáculos jurídicos quando der entrada no registro de sua candidatura. Caberá à Justiça Eleitoral analisar se a reprovação configura inelegibilidade formal com base na Lei da Ficha Limpa. Por: Redação
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