Candidatos a cargos políticos iniciam oficialmente divulgação de propostas
Começa em todo o país a liberação para atos de campanha eleitoral, permitindo a distribuição de materiais, carreatas e anúncios na internet
Pessoas concorrentes às vagas nos poderes Executivo e Legislativo iniciam neste domingo (16) as atividades públicas de busca por votos, utilizando panfletagens, passeatas, eventos comunitários e conteúdos digitais. A mobilização acontece no ambiente virtual e em espaços públicos com o objetivo de apresentar projetos de governo à população, seguindo limites estabelecidos pelas resoluções da Justiça Eleitoral. O período de divulgação antecede a votação do primeiro turno, organizada para a data prevista do pleito, buscando assegurar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes e a transparência do processo democrático.
Regras para propaganda em locais públicos
Atividades de rua exigem respeito ao sossego público e à circulação de pedestres e veículos. É permitida a realização de caminhadas, carreatas e o uso de amplificadores de som em horário estipulado pela legislação, desde que observados os limites de volume para não atrapalhar o funcionamento de hospitais e escolas. A distribuição de folhetos, panfletos e outros impressos pode ser feita livremente até a véspera da votação, bastando que a responsabilidade pela confecção esteja identificada no material impresso com o número do CNPJ do responsável.
Bandeiras ao longo de vias públicas são autorizadas desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito ou a passagem de pessoas. Por outro lado, a legislação proíbe expressamente a veiculação de propaganda em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, como postes de iluminação, paradas de ônibus, pontes e viadutos. A instalação de outdoors, cartazes gigantes ou estruturas fixas que causem poluição visual em imóveis privados também não é permitida, sendo admitida apenas a fixação de adesivos ou papel em tamanho reduzido conforme determina o regulamento.
A propaganda eleitoral das eleições de 2026 está autorizada nas ruas e na internet. No rádio e na televisão, a veiculação do horário gratuito inicia em data posterior, conforme o calendário eleitoral. (Vídeo/Reprodução/Instagram/@portalg1/@paulapaivapaulo)
Showmícios e apresentações artísticas voltadas a animar comícios continuam vedados para evitar o abuso de poder econômico. Da mesma forma, a confecção e distribuição de brindes pela candidatura, tais como camisetas, bonés, canetas ou cestas básicas, são proibidas pela norma eleitoral para impedir a troca indireta de favores por votos. Eventuais irregularidades praticadas nos espaços urbanos podem ser denunciadas pelos próprios cidadãos por meio dos canais da Justiça Eleitoral, permitindo a atuação fiscalizadora do Ministério Público.
Normas para o ambiente digital
Na internet, a propaganda é liberada em páginas eletrônicas dos próprios candidatos, de partidos políticos ou de coligações, além de perfis mantidos em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas. O impulsionamento pago de conteúdos é restrito às plataformas digitais credenciadas e deve obrigatoriamente identificar que se trata de anúncio eleitoral, identificando o contratante responsável. É proibida a contratação de impulsionamento para promover ataques, ofensas ou desqualificação de adversários políticos durante a disputa.
A utilização de ferramentas automatizadas, como robôs e disparos em massa de mensagens sem o consentimento prévio do destinatário, é estritamente proibida no ecossistema digital. A legislação também estabelece regras severas para o uso de inteligência artificial na criação de conteúdos audiovisuais, exigindo aviso claro e explícito ao eleitor sobre o emprego dessa tecnologia. A manipulação de imagem ou som que altere a realidade de forma a enganar a população ou criar cenários falsos sobre os participantes da disputa sujeita o infrator às sanções legais cabíveis.
A fiscalização das transmissões virtuais e publicações em redes sociais visa conter a circulação de desinformação e garantir o equilíbrio na disputa. Os eleitores podem acompanhar a regularidade dos conteúdos veiculados na internet e verificar informações sobre os postulantes aos cargos diretamente nos sistemas de consulta pública mantidos pelos órgãos responsáveis. O descumprimento das regras digitais ou físicas pode acarretar penalidades administrativas, multas e até a cassação do registro do candidato envolvido.
Calendário para rádio e TV
Diferente do formato de divulgação de rua e nas redes sociais, as transmissões em emissoras de rádio e de televisão iniciam em um momento posterior previsto no calendário oficial do pleito. Os veículos de mídia eletrônica reservam horários específicos em suas grades diárias para a veiculação de programas eleitorais e pílulas informativas de curta duração.
A partilha do tempo de tela e microfone considera critérios de proporcionalidade partidária definidos pela legislação eleitoral. O acompanhamento e a organização da programação nesses meios visam assegurar um espaço informativo equilibrado para o eleitorado conhecer os projetos dos concorrentes aos cargos públicos.
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