Redes sociais terão de revelar quem paga por anúncios sob novas regras do Ministério da Justiça
O Ministério da Justiça publicou novas regras para plataformas e criadores de conteúdo com o objetivo de combater fraudes na publicidade digital. A medida exige mais transparência sobre quem paga por anúncios e estabelece novas obrigações para conteúdos patrocinados.
As plataformas terão de manter uma lista pública com a identificação das pessoas ou empresas que contrataram publicidade. Produtores de conteúdo também deverão informar quando houver uma relação comercial em suas publicações.

Transparência digital e listas públicas
A portaria determina que plataformas com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais mantenham informações públicas sobre as publicidades divulgadas. A lista deverá identificar as pessoas ou empresas que contrataram os anúncios, permitindo saber quem está por trás de cada campanha.
Um dos casos citados envolve um golpe distribuído por e-mail. No Gmail, a mensagem usava a logomarca dos Correios e o nome “Portal Encomendas” para informar que um suposto pedido estava pendente. O conteúdo era falso, e o golpista havia pago à plataforma para distribuir a mensagem.
- Lista pública com a identificação de quem contrata publicidade;
- Obrigatoriedade de informar quando produtores de conteúdo tiverem uma relação material com uma publicação;
- Verificação da identidade e da autorização de contratantes de anúncios de produtos e serviços financeiros;
- Suspensão de publicidade diante de inconsistências ou de práticas enganosas, abusivas ou fraudulentas.

Regras para influenciadores e o setor financeiro
Produtores de conteúdo e agências também entram no escopo da norma. Quando houver uma relação material por trás de um vídeo ou publicação, o público deverá ser informado. Isso inclui situações em que o produtor recebe dinheiro ou patrocínio para divulgar determinado produto ou serviço.
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A publicidade de produtos e serviços financeiros terá exigências adicionais. As plataformas só poderão veicular esses anúncios depois de confirmar a identidade do contratante e a validade de sua autorização perante o órgão regulador do setor.
A portaria foi publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União e regulamenta um decreto de maio sobre a atuação de plataformas e redes sociais no Brasil. A regra também vale para empresas estrangeiras que atuem no país.
O descumprimento pode levar a punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multas de R$ 900 a R$ 14 milhões, conforme a condição econômica e a vantagem financeira obtida pelo infrator.
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